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domingo, 4 de dezembro de 2011
sexta-feira, 11 de novembro de 2011
Aviso
Aviso
A partir deste momento vamos começar a tratar do assunto:
``combater a discriminação em relação à
orientação sexual´´.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Desigualdade entre homens e mulheres
Ficha de Formação Cívica - 02
Objetivo: Refletir em torno do papel da mulher e das desigualdades entre homens e mulheres ainda presentes em vários domínios da nossa sociedade.
A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:
Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato) | Mulheres (%) | Homens (%) |
Sem termo | 77,7 | 81,2 |
Com termo | 16,6 | 12,0 |
Outros | 5,7 | 6,8 |
Duração do trabalho
Duração do trabalho | Mulheres (%) | Homens (%) |
Tempo completo | 83,7 | 93,8 |
Tempo incompleto | 16,3 | 6,2 |
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)
Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões | Mulheres (%) | Homens (%) |
Frequenta aulas ou está em formação | 1,1 | 0,0 |
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros | 25,0 | 0,0 |
Doença ou incapacidade pessoal | 15,9 | 32,1 |
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro | 22,7 | 13,8 |
Não quer trabalhar mais horas | 6,8 | 11,0 |
Outras razões | 28,5 | 43,1 |
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE
- Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.
Nos direitos consagrados na constituição com os dados da tabela vê-se que os dados da tabela estão certos com os direitos consagrados na constituição, mas nos direitos dizem que a mulher deve ser igual aos homens em questão de trabalho, mas isso não acontece na realidade.
- Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
Nesta fotografia demonstra que a mulher não tem o mesmo direito que o homem pois ela é que trata dos filhos, da limpeza e das compras.
- Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas | Mãe | Pai | Outros: quem? |
Refeições (almoço, jantar...) | Avó | ||
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos) | X | ||
Tratar do carro (lavar, revisões) | Mecânico | ||
Cuidar da casa (limpezas) | Avó | ||
Cuidar da roupa | Avó | ||
Fazer as compras da casa | Avó | ||
Levar o lixo aos ecopontos | eu | ||
Levar-te e buscar-te à escola | eu | ||
Levar-te ao médico | x | ||
Ajudar-te nos trabalhos da escola | eu |
Tarefas | Mãe | Pai | Outros: quem? |
Refeições (almoço, jantar...) | X | Avó | |
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos) | X | ||
Tratar do carro (lavar, revisões) | X | Irmãs, mecânico | |
Cuidar da casa (limpezas) | X | Irmãs, eu | |
Cuidar da roupa | X | ||
Fazer as compras da casa | X | avô | |
Levar o lixo aos ecopontos | eu | ||
Levar-te e buscar-te à escola | Avô (ás vezes) | ||
Levar-te ao médico | X | ||
Ajudar-te nos trabalhos da escola | Ninguém |
- Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.
Por cada semana cada fica encarregue por uma ou duas tarefas rodando por todos.
Gonçalo Bargão
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Declaração universal dos direitos do Homem
Artigo escolhido:
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
O que achamos:
Nós achamos que este artigo é um artigo muito importante, pois nenhum Homem deve de ser tratado desumanamente ou degradante ou até torturado, por mais que uma pessoa tenha feito de mal a alguém, não deveria de ser tratado desta forma pois ninguém deveria de sofrer tal dor.
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