sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Aviso

                                     Aviso

          A partir deste momento vamos começar a tratar do assunto:
``combater a discriminação em relação à
orientação sexual´´.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Desigualdade entre homens e mulheres

Ficha de Formação Cívica - 02
Objetivo: Refletir em torno do papel da mulher e das desigualdades entre homens e mulheres ainda presentes em vários domínios da nossa sociedade.
A Constituição da República Portuguesa consagra alguns direitos às mulheres, nomeadamente ao afirmar as obrigações do Estado para fazer valer esses direitos. Apresentamos alguns desses pontos:
• Art.º 9.°, h) - (É tarefa fundamental do Estado) Promover a igualdade entre homens e mulheres;
• Art.º 59. °, b) - (Todos os trabalhadores têm direito) À organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar;
• Art.º 68.°, 3. - As mulheres têm direito a especial proteção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias;
• Art.º 109.° - A participação direta e ativa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.



As tabelas seguintes referem-se a alguns dados sobre a situação profissional das mulheres:

Vínculo laboral (tipo de contrato de trabalho)
Tipo de vínculo (contrato)
Mulheres (%)
Homens (%)
Sem termo
77,7
81,2
Com termo
16,6
12,0
Outros
5,7
6,8

Duração do trabalho
Duração do trabalho
Mulheres (%)
Homens (%)
Tempo completo
83,7
93,8
Tempo incompleto
16,3
6,2
Fonte – INE, Inquérito ao emprego (2000)

Razões para trabalhar menos de 30 horas por semana
Razões
Mulheres (%)
Homens (%)
Frequenta aulas ou está em formação
1,1
0,0
Trabalho de casa, tomar conta de crianças e outros
25,0
0,0
Doença ou incapacidade pessoal
15,9
32,1
Não consegue encontrar trabalho a tempo inteiro
22,7
13,8
Não quer trabalhar mais horas
6,8
11,0
Outras razões
28,5
43,1
Fonte: Gabinete de Estudos e Conjuntura do INE

  1. Compara os direitos consagrados na Constituição com os dados das tabelas sobre alguns aspetos relacionados com o emprego.

Nos direitos consagrados na constituição com os dados da tabela vê-se que os dados da tabela estão certos com os direitos consagrados na constituição, mas nos direitos dizem que a mulher deve ser igual aos homens em questão de trabalho, mas isso não acontece na realidade.


  1. Atenta em particular na figura da mulher. Comenta-a.
Nesta fotografia demonstra que a mulher não tem o mesmo direito que o homem pois ela é que trata dos filhos, da limpeza e  das compras.



  1. Preenche a tabela, indicando quem desempenha regularmente as tarefas:
Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)


Avó
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
X


Tratar do carro (lavar, revisões)


Mecânico
Cuidar da casa (limpezas)


Avó
Cuidar da roupa


Avó
Fazer as compras da casa


Avó
Levar o lixo aos ecopontos


eu
Levar-te e buscar-te à escola


eu
Levar-te ao médico
x


Ajudar-te nos trabalhos da escola


eu

Tarefas
Mãe
Pai
Outros: quem?
Refeições (almoço, jantar...)
X

Avó
Cuidar dos filhos (de ti e dos teus irmãos)
X


Tratar do carro (lavar, revisões)
X

Irmãs, mecânico
Cuidar da casa (limpezas)
X

Irmãs, eu
Cuidar da roupa
X


Fazer as compras da casa
X

avô




Levar o lixo aos ecopontos


eu
Levar-te e buscar-te à escola


Avô (ás vezes)
Levar-te ao médico
X


Ajudar-te nos trabalhos da escola


Ninguém

  1. Em função dos resultados obtidos na tabela, sugere formas de repartição equitativa das tarefas.

Por cada semana cada fica encarregue por uma ou duas tarefas rodando por todos.
















Nome(s): Óscar Miguel 
               Gonçalo Bargão

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Declaração universal dos direitos do Homem

Artigo escolhido:
Artigo V
 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

O que achamos:

    Nós achamos que este artigo é um artigo muito importante, pois nenhum Homem deve de ser tratado desumanamente ou degradante ou até torturado, por mais que uma pessoa tenha feito de mal a  alguém, não deveria de ser tratado desta forma pois ninguém deveria de sofrer tal dor.